Medida tem como objetivo diminuir a impunidade dos crimes; Para Evair de Melo, criar Políticas Públicas de apoio aos idosos é essencial para o País
A Câmara dos
Deputados segue pautando importantes ações para a proteção dos idosos no
Brasil. Nesta terça-feira (13), o Requerimento de Urgência 2414/20 do Projeto
de Lei 4626/20, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) foi aprovado. O
texto aumenta a pena para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz, com o
objetivo de diminuir a impunidade destes crimes.
A proposta agrava a
pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de
detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar
em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono
resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de quatro a doze anos, passa
a ser de oito a quatorze anos.
O texto também
amplia as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida e/ou
a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a
um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão.
Se o crime resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a
sete anos de prisão. Atualmente, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos
resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de quatro a doze
anos, passaria a ser de oito a quatorze anos.
Especificamente
para os idosos, o PL 4626/20 também apresenta importantes mudanças. O texto
sugere mudanças no Estatuto do Idoso, aumentando a punição para quem expuser a
pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou
degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa,
passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a
pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de
reclusão. E, no caso de morte, a pena de quatro a doze anos de reclusão será
elevada para de oito a quatorze anos de prisão.
Para Evair de Melo,
deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, criar políticas públicas de
proteção ao idoso é um dever cada vez mais urgente para o Estado. “A população
brasileira, graças aos avanços na saúde e qualidade de vida, tem envelhecido
cada vez mais. Por isso, precisamos garantir que esse grupo tenha total
segurança e apoio, em todas as esferas do poder público”, declarou o
parlamentar.
Histórico de Atuação
Evair de Melo é
co-autor do Projeto de Lei (PL) 7347/2017, que altera a Política Nacional e o
Estatuto do Idoso para incluir ações de promoção do envelhecimento ativo. Entre
as medidas do projeto estão a afirmação de direitos e do protagonismo dos
idosos em busca de sua autonomia e a adoção de programas e medidas profiláticas
para a promoção do envelhecimento ativo e prevenção de riscos à saúde dessas
pessoas.
Em outubro de 2020,
Evair de Melo atuou diretamente na articulação política para aprovação da Lei nº 14.018, que criou o
auxílio financeiro a Instituições de Longa Permanência para Idosos. Os R$ 160
milhões liberados via Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
foram provenientes do Fundo Nacional do Idoso. Somente para o Espírito Santo
foram habilitados R$2.3 milhões, quantia que beneficiou 36 instituições em 30
municípios. No mesmo ano, através dos recursos de emendas parlamentares, Evair
destinou veículos para Asilos em Iconha e Castelo, além de verbas para o
custeio de manutenção e despesas das instituições.
Com informações da
Agência Câmara de Notícias