Câmara dos Deputados flexibiliza teto de repasses de emendas para ações emergenciais de combate à COVID-19

Medida permite aumento de recursos para a área da saúde e segue para apreciação do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (8), o Projeto de Decreto Legislativo n° 292/2021, que suspende trecho de uma portaria do Ministério da Saúde que limita o valor de emendas parlamentares destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Após votação, com 398 votos a favor e 16 contrários, a matéria agora segue para o Senado e pode ser votada já no dia 13 de julho. 


A Portaria 1.263, de 2021, foi editada em junho. De acordo com o texto, o Ministério da Saúde deve informar “os valores máximos a serem adicionados temporariamente às transferências federais” para estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a norma, os valores não podem ultrapassar um doze avos das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde no ano passado para cada ente federativo.


As emendas são propostas dos parlamentares para alocação de recursos previstos no Orçamento. Durante a pandemia, o Congresso criou uma ação orçamentária específica para o combate à pandemia.


Segundo os parlamentares, a medida aprovada na Câmara permitirá o aumento de recursos destinados à área da saúde. Para Evair de Melo, deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, o projeto é uma resposta às demandas da população no momento decisivo da pandemia,  onde há o aumento do ritmo de vacinação e queda nas taxas de contaminação e mortes. “Agora, mais do que nunca, precisamos ser estratégicos e efetivos para superarmos a pandemia. Esta mudança será determinante para ampliarmos as ações necessárias de combate, prevenção e imunização contra à Covid-19 e podermos voltar ao desenvolvimento social e econômico pré-pandemia”, declarou. 


Sobre a portaria


A portaria que o PDL n° 292/2021 suspende foi criada na Lei Orçamentária de 2021. Dentro do orçamento anual aprovado, a área da saúde teve um veto às despesas superior aos R$ 2,2 bilhões. As transferências das emendas parlamentares seriam realizadas através do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos de estados, do Distrito Federal e de municípios. Como se tratam de emendas parlamentares impositivas, o dinheiro precisa ser obrigatoriamente pago pela União.


Segundo o texto, o limite atual é de 1/12 das transferências realizadas pelo FNS para cada estada em 2020, com exceção das emendas parlamentares e créditos extraordinários destinados para a pandemia. Com a implantação do teto de gastos,  várias emendas parlamentares não poderiam ser efetivadas, o que tiraria do SUS cerca de R$ 643,7 milhões.