Deputado Evair de Melo é escolhido como relator de PL que altera prazos de definição de área rural ou pousio

Projeto de Lei será discutido na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

O deputado federal e vice-líder do governo, Evair de Melo, foi escolhido como relator do Projeto de Lei 4648/20 na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

O parlamentar será responsável por elaborar um parecer, que será discutido e votado pelos membros. Se aprovado, o documento se torna o parecer da Comissão.

“É uma honra ser relator das Comissões pois reafirma meu compromisso de estar trabalhando em prol da população. Como sempre, julgaremos o que for mais benéfico para o desenvolvimento rural do nosso país", disse o deputado.

O PL discutido na CAPADR altera o novo Código Florestal para ampliar os prazos que levam à definição de área rural consolidada ou de interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais para que o solo se recupere, prática chamada de pousio.

As áreas rurais consolidadas são aquela com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, considerado ainda eventual regime de pousio.

Essa alteração permite que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 tenha ocorrido por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou eventos imprevisíveis e inevitáveis que impediram a volta das atividades.

 Atualmente, o Código Florestal limita essa suspensão ao prazo de cinco anos de pousio.