A Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP/ES) pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.571/2024, que previa conceder ao proprietário da terra o direito exclusivo de requerer autorização para pesquisa e lavra de recursos minerais.
Na análise técnica apresentada, Evair de Melo destacou que a proposta contraria o modelo constitucional brasileiro, que estabelece que os recursos minerais pertencem à União, sendo sua exploração condicionada à autorização do Estado, independentemente da propriedade do solo. O deputado ressaltou ainda que a legislação vigente já assegura compensações aos proprietários de terras, como participação nos resultados da lavra e indenizações pelo uso da área.
Além do aspecto jurídico, o parlamentar alertou para os impactos econômicos negativos da proposta. Segundo ele, a medida poderia comprometer a competitividade do setor mineral, ao restringir o acesso às áreas de exploração, dificultando a atração de investimentos e reduzindo o dinamismo da atividade.
“O Brasil não pode criar barreiras artificiais em um setor estratégico para o desenvolvimento nacional. Limitar o acesso à pesquisa mineral é reduzir oportunidades, travar investimentos e colocar em risco empregos e arrecadação. No Espírito Santo, onde o setor de rochas naturais é um dos pilares da economia, responsável por grande parte das exportações e pela geração de milhares de empregos, qualquer medida que restrinja a atividade compromete diretamente o desenvolvimento do nosso Estado. Ao rejeitarmos esse projeto, garantimos segurança jurídica, preservamos a competitividade do setor e protegemos um segmento que sustenta renda, emprego e crescimento para o Espírito Santo e para o Brasil”, destacou Evair.
O deputado também apontou que a proposta poderia gerar ociosidade de jazidas, estimular a especulação fundiária e concentrar oportunidades em agentes sem capacidade técnica ou financeira para desenvolver a atividade minerária.
Com a rejeição na Comissão de Minas e Energia — única comissão de mérito designada para analisar o conteúdo da proposta —, o projeto será encaminhado ao arquivamento, restando apenas a abertura de prazo regimental para eventual apresentação de recurso.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que analisaria apenas a constitucionalidade da matéria, não deverá apreciar o mérito do projeto.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2472858