O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira
(01/06) o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto,
elaborado com a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), apresenta medidas de
estímulo à criação de novas empresas inovadoras e estabelece incentivos aos
investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país. A
legislação também facilita a contratação de soluções inovadoras pela
administração pública e traz maior segurança jurídica a empreendedores e
investidores.
O secretário Especial da Sepec, Carlos Da Costa, destacou a
importância dessas medidas para alcançar o objetivo de levar o Brasil a
integrar o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo. “A nova Lei
cria um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de startups. Por
meio da melhoria do ambiente de negócios, da simplificação e desburocratização,
da redução de custos, do aumento da segurança jurídica e da ampliação dos
investimentos nessas empresas, transformaremos o Brasil em um país das startups.”
Para Da Costa, o dia 11 de maio de 2021 foi marcante para
todo ambiente de negócio no país, mas, em particular, para as startups
brasileiras. “Demos um salto importante para alavancar o ambiente de
empreendedorismo inovador no Brasil. As medidas apresentadas são resultado do
diálogo com o setor privado, coordenado pelo Ministério da Economia e pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, dialogando com o Congresso
Nacional. Esse diálogo entre setor privado e governo para a construção de
políticas públicas e leis é fundamental para alcançar nosso objetivo, que é de
levar o Brasil para o top três nos ecossistemas de startups do mundo. E sempre
lembrando que é preciso ter liberdade para empreender e crescer. Um país próspero
depende disso”, reforçou.
São consideradas startups as organizações empresariais ou
societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos
e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16
milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do
modelo de negócio inovador em sua atividade.
O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair
de Melo, falou sobre a importância que as startups possuem. “As startups são o
momento e esse recorde de aquisição mostra claramente que o futuro pertence à
inovação. A sanção do Marco Legal se mostra ainda mais relevante neste cenário
de crescimento do setor, porque, desta forma, conseguimos garantir que mais
startups surjam e mais movimentado seja essa revolução. Nosso trabalho no
Governo é para o benefício da população e fico feliz que estejamos no caminho
certo”, declarou o parlamentar.
Facilitação de
investimentos em inovação
Com a nova legislação, as startups poderão receber investimentos
de pessoas físicas ou jurídicas que poderão resultar ou não em participação no
capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes.
O investidor que realizar o aporte de capital sem ingressar
no capital social não será considerado sócio nem possuirá direito a gerência ou
voto na administração da empresa investida. Essa medida afasta a
responsabilização do investidor, que não responderá por qualquer dívida da
startup, exceto em caso de conduta dolosa, ilícita ou de má-fé por parte do
investidor.
Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de
empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e
inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras, como ANP
e Aneel. A medida permite que essas empresas aportem suas obrigações em Fundos
Patrimoniais ou Fundos de Investimento em Participações (FIP) que invistam em
startups ou, ainda, em programas, editais ou concursos destinados a
financiamento e aceleração de startups gerenciados por instituições públicas.
Essa obrigatoriedade de investimento já existe e a possibilidade de seu
direcionamento para apoio a startups trará forte injeção de recursos nas
startups com soluções para esses setores.
Ambiente regulatório
experimental
O Marco Legal também prevê a possibilidade de programas de
ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que órgãos
ou agências com competência de regulação setorial, isoladamente ou em conjunto,
podem afastar normas de sua competência para que empresas inovadoras
experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com
acompanhamento do regulador.
Os órgão e agências competentes ficam responsáveis por
definir os critérios de seleção das empresas participantes do sandbox
regulatório, bem como as normas que poderão ser suspensas e o período de
duração de cada programa. A medida trará maior segurança jurídica para startups
e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro
regulatório.
Licitação
A legislação também criou uma modalidade especial de
licitação que autoriza a Administração Pública a contratar soluções inovadoras,
com ou sem risco tecnológico. Diferentemente da contratação tradicional, o
escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser
resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os
desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual
solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá
aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema. Esse
modelo permitirá a entes públicos realizarem desafios tecnológicos.
Esta modalidade licitatória cria o Contrato Público para
Soluções Inovadoras (CPSI), em que a Administração poderá remunerar o
desenvolvimento e teste da solução selecionada, até o teto de R$ 1,6 milhão.
Caso a solução seja satisfatória, a Administração poderá
firmar, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do
processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da
solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da
Administração Pública, com valor máximo de R$ 8 mil.
*Com informações Ministério da Economia