A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por
317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada
comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus
empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita
pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio. Quanto
às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou
sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.
A inclusão de cooperativas no texto foi um pedido do deputado federal Evair de
Melo.
“O nosso objetivo é vacinar o mais rápido possível o maior
número de brasileiros, o projeto vai funcionar de acordo com o Plano Nacional
de Imunização do Ministério da Saúde, ele permitirá que possamos avançar ainda
mais com a vacinação”, declarou o parlamentar.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem
serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de
trabalho temporário ou de terceirizadas.
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos
empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa
Nacional de Imunizações (PNI).
As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo,
proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de
qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no
texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse
do custo da compra de vacinas para seus associados.
Laboratórios
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.
Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da
Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e
Sputnik V (Rússia).
*Com informações Agência Câmara de Notícias