Mais prestação de serviços de conectividade e inclusão digital no campo. É o que promete o Projeto de Lei (PL) nº 1.303/2022, aprovado nesta terça-feira (10), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que assegura a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. A proposta altera as Leis nº 9.472/1997, e nº 9.295/1996, para incluir as cooperativas como um dos agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações. O Projeto de Lei é originário do PL nº 8824/2017, de autoria do deputado federal Evair de Melo (Progressistas/ES).
O texto prevê que as cooperativas sejam um dos agentes econômicos a quem pode ser concedida a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem atualmente no Brasil 4,5 mil cooperativas, que possuem 23,4 milhões de cooperados e mais de 550 mil empregados, que serão beneficiados com esse avanço tão importante para o cooperativismo brasileiro.
Defensor ferrenho de pautas voltadas a favor do cooperativismo e integrante da diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), Evair de Melo explicou que um dos objetivos da medida é pacificar o entendimento quanto à possibilidade de as sociedades cooperativas prestarem os serviços de telefonia móvel e banda larga fixa ou móvel no país, garantindo conectividade e inclusão digital no meio rural.
“As grandes operadoras de telefonia e internet não investem nos municípios pequenos porque procuram mercados mais rentáveis. O atual cenário econômico do país não possibilita que o Poder Público promova a universalização do acesso aos meios de telecomunicação. As atuais concessões, permissões e autorizações não se mostram eficazes em promover o acesso, a qualidade e a competitividade fundamentais para o acesso digital das comunidades rurais e nas regiões de difícil acesso. O cooperativismo pode ser uma alternativa, ou até mesmo protagonista para universalização destes serviços”, explicou Evair de Melo.
TRAMITAÇÃO
Com a aprovação na CAE, o Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde será apreciado em decisão terminativa. Se também obtiver aprovação segue para sanção presidencial.